Imagem Sérgio Lima Folhapress
Uma análise do chamado mensalão deve começar pelo
pressuposto de que setores do bloco governista, logo após o processo eleitoral
de 2002, usaram um mau hábito da baixa política eleitoral, o famigerado caixa 2,
instrumento muito popular entre empresários do mundo inteiro, para burlar
informações fiscais. E há muito tempo vem sendo utilizado na seara contábil política.
Para produção desse instrumento nada republicano, o grupo do “mensalão” usou tanto
empréstimos bancários normais quanto sobras de campanha, algumas de origem
legal, outras de fontes suspeitas e muitas resultantes de manobras financeiras
supostamente ilegais. O objetivo dos partidos envolvidos era o de quitar
pendências da última eleição. O julgamento do Supremo Tribunal Federal em breve
apontará o que foi certo e o que foi errado.
Para se avaliar a extensão desse tipo de fraude no Brasil, teria
sido conveniente que os atores oposicionistas, amparados pelos holofotes
midiáticos, não tivessem limitado suas análises apenas ao campo dos partidos da
base aliada. É também lamentável que as críticas se tenham direcionado apenas
ao período da campanha de reeleição do presidente Lula. Ambos os fatos
caracterizam manipulação em benefícios de interesses da grande imprensa e da
oposição, incompatíveis com a continuidade de um governo comprometido com as
causas populares. Por isso mesmo seria preciso atingir a figura de Lula e
inviabilizar a renovação do mandato petista.
Felizmente, para o presidente, os adversários produziram muita
pirotecnia e pouca consistência acusatória.
Desde os tempos da CPI, criou-se estéril discussão sobre a
existência ou não do chamado mensalão. Mais parece um diálogo de surdos. No
centro da discussão, diz a oposição com apoio da grande mídia, um pagamento
seriado, mensal, de propinas a deputados do PT e da base aliada para votar
favoravelmente aos projetos do governo. Aqui, uma pergunta que ninguém consegue
responder: deputados do PT teriam recebido propina mensal para votarem no
interesse do próprio partido? Por outro lado, todos sabem que a palavra foi
espetacularmente cunhada pelo então deputado Roberto Jefferson, artimanha que
visou desviar de si próprio as atenções de era alvo por sua responsabilidade em
fraudes de licitações nos Correios (ECT). Seis anos mais tarde, Roberto Jefferson
protocola uma petição ao Supremo em que afirma não ter havido o
"fato" mensalão, que fora apenas "retórica", "modo de
dizer". Ou seja: todas as acusações, sem provas, não eram fatos, eram
factóides. Manipulações, mentiras.
Seu repentino reconhecimento não é somente uma espécie de “mea
culpa” para sensibilizar os ministros do Supremo face à aproximação do
julgamento, com objetivo de abrandamento de uma provável punição. É, na
realidade, um estratagema de quem conhece muito bem os meandros e ritos do
julgamento, ele mesmo um experimentado profissional de júri. Por bem conhecer
os autos do processo, sabe que não se sustenta tecnicamente a tese do mensalão.
E o sabe também porque foi a sustentação dessa tese que lhe custou a cassação
do mandato na Câmara dos Deputados em setembro de 2005.
Como “a flecha lançada, a palavra pronunciada e a
oportunidade perdida” do adágio popular “nunca voltam atrás”, o factóide de
Jefferson veio em boa hora para acalentar o sonho oposicionista/midiático de enfraquecer
Lula e derrotá-lo nas eleições presidenciais de outubro de 2006, pelo
incansável uso do proselitismo político. Sonho que se frustrou pela reeleição,
pelo aumento da popularidade interna e pela repercussão positiva do governo
Lula mundo afora. No entanto, o factóide de Jefferson é, ainda hoje, um ponto
de honra oposicionista e midiático. Por quê? Porque se aproxima o julgamento no Supremo e,
para decepção dos interesses citados, pela tendência de um juízo destituído do
viés político, não dará sustentação à retórica falida do “mensalão”.
Colaborou Isa Jinkings
Colaborou Isa Jinkings
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